As disposições regulatórias sobre rotulagem de lactose em alimentos são frutos do Projeto de Lei do Senado n° 260/2013 que foi proposto para garantir que os portadores de intolerância à lactose fossem informados sobre a presença deste açúcar nos alimentos. A primeira ação foi a publicação da Lei n. 13.305, de 4 de julho de 2016, que acrescenta o art. 19-A ao Decreto-Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, tornando obrigatória a advertência quanto a presença de lactose em alimentos. A partir de então o tema foi regulamentado pela Anvisa, e atualmente é matéria das normas: RDC n° 429/2020; IN n° 75/2020 que versam sobre as regras de rotulagem nutricional de alimentos embalados, e a RDC nº 727/2022, que dispõe sobre a rotulagem (geral) dos alimentos embalados.
A nova edição, que contempla 40 perguntas e respostas, traz somente alterações em trechos do documento, em função dos resultados das ações de revisão e consolidação do marco normativo de alimentos sob competência regimental da GGALI no âmbito do Decreto nº 10.139/2019.