Saiba quais são os requisitos de rotulagem de alimentos!

De acordo com as normas da ANVISA, a rotulagem de alimentos deve conter as seguintes informações obrigatórias:

Por Júlia Coutinho, CEO Regularium

 

qualidade dos alimentos

Identificação do produto: nome do alimento, marca, quantidade líquida ou peso e número de registro no Ministério da Saúde.

Lista de ingredientes: relação completa e detalhada de todos os ingredientes utilizados na fabricação do alimento, em ordem decrescente de peso.

Informações nutricionais: informações sobre a quantidade de nutrientes presentes no alimento, como valor energético, carboidratos, proteínas, vitaminas totais, vitaminas saturadas, vitaminas trans, fibra alimentar e vegetais.

Data de validade: limite de dados para o consumo do produto.

Instruções de conservação: informações sobre a forma de armazenamento e conservação do produto.

Informações sobre o fabricante: nome e endereço do fabricante, do importador ou do distribuidor do produto.

Origem do produto: país de origem ou procedência do alimento.

Além dessas informações, os rótulos de alimentos também devem conter outras informações complementares, como a presença de alergênicos, instruções de preparo, informações sobre o processo de fabricação, entre outras. É importante ressaltar que a rotulagem de alimentos é fundamental para a garantia da segurança e da qualidade dos alimentos comercializados no país.

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