RDC nº 778/2023: diálogo setorial virtual sobre a prorrogação do prazo de adequação
A Anvisa conduziu um diálogo setorial, em 22/04, sobre a prorrogação do prazo de adequação da RDC nº 778/2023 (Princípios gerais, as funções tecnológicas e as condições de uso de aditivos alimentares e coadjuvantes de tecnologia em alimentos).
Em 2023, foram publicadas a RDC nº 778/2023 e a IN nº 211/2023 (Funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos), resultado da consolidação de 67 atos normativos sobre o tema. As normas incorporam os aditivos e coadjuvantes previstos na legislação do MAPA, padronizam a nomenclatura desses ingredientes e corrigem o nome e/ou o INS de alguns aditivos e coadjuvantes.
Como parte desse processo regulatório, a GGALI elaborou e disponibilizou no portal da Anvisa um Painel sobre Aditivos Alimentares e outro sobre Coadjuvantes de Tecnologia; promoveu um Diálogo Setorial virtual em 12/12/2021; e realizou uma consulta dirigida, com prazo até 25/01/2022. Considerando as contribuições recebidas nessa consulta, foi estabelecido um prazo de adequação de 24 meses para os rótulos de alimentos que declaravam aditivos com denominação ou número INS corrigidos.
A Anvisa recebeu diversas dúvidas e solicitações de empresas e associações relacionadas ao prazo de adequação, incluindo pedidos de esclarecimento sobre a denominação de aditivos na lista de ingredientes, solicitações de prorrogação do prazo estabelecido na norma e pedidos de autorização excepcional para o esgotamento de embalagens. Para responder às dúvidas sobre a denominação de aditivos na lista de ingredientes, o documento de Perguntas e Respostas (P&R) sobre Aditivos Alimentares foi atualizado, com a inclusão de orientações nas perguntas 30, 31 e 32.
Foram recebidos pedidos para prorrogação de prazo e para esgotamento de embalagens pela ABIAM, ABIMAPI, ABPA, ABIEC, ABIA e ABICAB, mas os dados iniciais fornecidos não foram considerados suficientes pela GGALI para caracterizar a necessidade de prorrogação, pois as estimativas gerais apresentadas não explicaram a metodologia utilizada; não permitiram dimensionar o número de empresas e produtos afetados; e indicaram um cenário aparentemente superestimado, considerando que o prazo foi estabelecido para um número restrito de aditivos com correção de nome ou INS e que já haviam se passado 24 meses desde a publicação da RDC n° 778/2023. Diante disso, a GGALI solicitou informações complementares às associações e empresas sobre os pontos mencionados, com destaque para a identificação de um prazo estimado para escoamento.
Os prazos estimados para esgotamento variaram consideravelmente, mas foi verificado que 98,5% dos produtos teriam suas embalagens escoadas até abril de 2026.
Diante das solicitações do setor produtivo de alimentos, foi verificado que há uma quantidade significativa de embalagens não adequadas dentro do prazo original de 24 meses. Para solucionar essa questão, a GGALI propõe a prorrogação do prazo previsto no Art. 14 da RDC n° 778/2023. A GGALI avalia que esta medida não apresenta riscos à saúde dos consumidores, pois os produtos afetados pela medida não tiveram sua composição alterada e os
aditivos utilizados encontram-se autorizados e devem observar os requisitos básicos de composição e qualidade estabelecidos na legislação sanitária. Logo, a proposta de intervenção do Art. 14 da RDC 778/2023 segue abaixo.
A proposta de intervenção apresentada foi discutida entre as empresas e associações interessadas presentes, com o objetivo de esclarecer seu impacto.
Como a inclusão da data de fabricação não é prática comum para alguns produtos, ficou acordado que as associações consultarão as empresas impactadas para avaliar o efeito e a viabilidade de incluir essa informação, visando à adequação à proposta.
Foi estabelecido o prazo de uma semana para que os interessados realizem esse levantamento e apresentem um parecer à Anvisa.
A Regularium acompanhará o assunto e informará sobre as atualizações!