plant-based
Diálogo Setorial virtual sobre a regulamentação de produtos plant-based

O Diálogo Setorial, realizado em 13/03/2025, foi dividido em dois momentos:

Inicialmente, foi feita uma contextualização sobre a regulamentação dos alimentos plant-based, seguida pela apresentação das atividades realizadas pela GGALI e do planejamento da área para 2025. Após a abertura para debate sobre esses pontos, iniciou-se um segundo momento, no qual foi apresentada a proposta de atualização periódica de aditivos e coadjuvantes para produtos de imitação de derivados lácteos e outros produtos de origem animal.

Embora o Webinar tenha sido conduzido com a nomenclatura de “produtos de imitação”, os organizadores esclareceram que esse termo é temporário e que a nomenclatura será discutida nas próximas etapas do processo de regulamentação dos produtos plant-based.

Em termos de contextualização, destacam-se os seguintes pontos:

Alimentos à base de ingredientes de origem vegetal são desenvolvidos para serem semelhantes a produtos de origem animal. Contudo, atualmente não existe uma regulamentação específica para esses alimentos, e muitos são comercializados no Brasil com base nos regulamentos aplicáveis a alimentos industrializados de origem vegetal, conforme editado pela Anvisa.

Para a Anvisa, esses alimentos se enquadram no conceito de alimentos de fantasia ou artificiais, conforme previsto no Decreto-Lei nº 986/1969. Além disso, uma parte desses produtos se alinha aos conceitos de ‘similar de origem vegetal’ e ‘similar de origem vegetal misto’, previstos nos artigos 3º, XL e XLI do Decreto nº 9.579/2018. Outra parte desses produtos híbridos já está regulamentada como misturas lácteas, conforme o artigo 336 do Decreto nº 9.013/2017.

Em vista da relevância do tema, o assunto vem sendo tratado no âmbito do MAPA e da Anvisa nos últimos anos. Em junho de 2021, o MAPA formalizou uma Tomada Pública de Subsídios para obter subsídios sobre a regulação dos alimentos plant-based. Em outubro/2021, a GGALI conduziu 2 oficinas virtuais para identificação e análise do problema regulatório e no mapeamento dos agentes afetados. Os representantes da GGALI e MAPA participaram das oficinas como ouvintes, enquanto a facilitação ficou a cargo da ASREG. Em setembro/2022, foi divulgado o Relatório das oficinas para identificação do problema regulatório e dos agentes afetados dos alimentos plant-based.

Em junho de 2023, o MAPA submeteu à Consulta Pública uma proposta para estabelecer os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos análogos de base vegetal. Em setembro/2023, a GGALI apresentou suas contribuições por meio da Nota Técnica n° 60/2023/SEI/COPAR/GGALI/DIRE2/ANVISA contendo os seguintes pontos: 

– Contextualização sobre a regulação sanitária aplicável aos alimentos plant-based e as ações em curso na GGALI para regulamentação do tema; e 

– Considerações sobre impactos da proposta normativa do MAPA sobre o controle sanitário de alimentos. 

No processo de elaboração da AR 2025/2025, foram recebidas contribuições sobre o tema indicando: 

– que a proposta regulatória do MAPA invade a competência legal da Anvisa e traz risco à segurança alimentar da população, por não prever critérios nutricionais e criar lacunas nos requisitos de aditivos, padrões microbiológicos e contaminantes; 

– que a regulamentação do tema requer AIR e embasamento legal e técnico; 

– a importância da definição de requisitos de denominação de venda que não induzam o consumidor ao engano e da adoção de medidas que não restrinjam as inovações e o crescimento da categoria; 

– a preocupação sobre a divisão das competências entre Anvisa e MAPA; e 

– a necessidade de contemplar os produtos híbridos. 

Em relação às atividades realizadas pela GGALI em 2024, destaca-se que a FIOCRUZ foi designada para fornecer à Anvisa dois produtos com o objetivo de oferecer informações cientificamente fundamentadas sobre as características de composição e/ou rotulagem de alimentos plant-based comercializados no Brasil e em outros países, além de levantar dados sobre a regulamentação desses alimentos por autoridades estrangeiras (em andamento).

Entre maio e agosto/2024, a GGALI e a GIASC participaram de 7 reuniões virtuais com o DIPOV/MAPA para discutir tecnicamente a proposta normativa de produtos análogos de base vegetal. Em setembro/2024, o MAPA realizou uma Audiência Pública para discutir a minuta normativa que estabelece os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos vegetais análogos a produtos de origem animal. A GGALI participou desta Audiência e apresentou suas considerações por meio da Nota Técnica n° 85/2024/SEI/COPAR/GGALI/DIRE2/ANVISA.

Dentre os grandes destaques desta discussão, está a Recomendação CONSEA n° 20/2024 que prevê os seguintes pontos destacados abaixo:

Recomendação Consea nº 20/2024

A Anvisa apoiou integralmente a recomendação do Consea, de que as entidades devem trabalhar de forma colaborativa, o que implica na retomada das discussões com o MAPA. No entanto, ainda não há clareza sobre a estrutura das normativas e se elas serão elaboradas de maneira conjunta. Portanto, é necessário aguardar os próximos passos, conforme destacado neste compilado. Além disso, foi apresentado que a Anvisa está participando das discussões sobre o tema no âmbito do Codex Alimentarius, um processo que, por sua vez, ainda está em fase de aprimoramento. 

Com base nas ações realizadas até o momento, a GGALI apresenta o seguinte planejamento para 2025: 

Recomendação Consea nº 20/2024 2

Como discutido no Webinar de apresentação da Agenda Regulatória 2024/2025, este tema está relacionado à regulamentação de aditivos e coadjuvantes de tecnologia. Por isso, o segundo momento do Diálogo Setorial teve como foco essa questão. 

A GGALI recebeu 61 processos de extensão de uso de aditivos com base nas provisões do Codex Alimentarius. As categorias pleiteadas para uso desses aditivos foram: misturas lácteas e análogos de leite, queijos análogos com ou sem proteína láctea. 

Na análise desses pleitos, foi ponderado que: 

Recomendação Consea nº 20/2024 3

Será proposto que esses aditivos sejam autorizados para as seguintes novas categorias: 

Recomendação Consea nº 20/2024 4

Também será proposta a inclusão de descritor para a categoria 02.2.2 margarinas e outras emulsões gordurosas não abrangidas por outras categorias (ex.: margarina, produto de base vegetal imitação de chantilly); e a exclusão da categoria “01.9 Outros produtos lácteos”. 

A GGALI recebeu 8 processos de extensão de uso de aditivos e coadjuvantes para proteínas vegetais.  

Será proposto que esses aditivos e coadjuvantes sejam autorizados para a seguinte nova categoria: Outros produtos vegetais imitação de produtos animais (inclui proteínas derivadas de cereais e de vegetais, exceto derivados de soja, e produtos de imitação de alimentos de origem animal. Ex.: proteína de malte; leite de amêndoa; leite vegetal). 

Foi ressaltado que o uso dessas nomenclaturas para as novas categorias pode ser transitório, e que está aberta a sugestões. 

Em conclusão, a GGALI compreende que essas propostas de categorização precisam ser discutidas com o setor produtivo e outros agentes afetados, considerando: 

– os diferentes tipos de produtos no mercado; 

– a intenção de evitar a sobreposição entre as categorias do sistema de classificação; e 

– a importância de garantir o maior alinhamento possíveis aos padrões já definidos. 

Dessa forma, essa atualização periódica será conduzida seguindo o fluxo de realização de CP. 

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