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Declaração Quantitativa de Ingredientes: Transparência na Rotulagem de Alimentos

A Declaração Quantitativa de Ingredientes (QUID, do inglês: Quantitative Ingredient Declaration) é um requisito de rotulagem de alimentos pré-embalados que garante que os consumidores saibam a quantidade de certos ingredientes presentes em um alimento. Isso é especialmente importante quando um ingrediente é mencionado no nome do produto, destacado no rótulo, ou é essencial para caracterizar o alimento. O objetivo principal dessa exigência é proporcionar transparência e permitir que os consumidores façam escolhas alimentaares conscientes.

À luz do padrão Codex Alimentarius (General Standard for the Labelling of Prepackaged Foods), a declaração quantitativa de ingredientes refere-se à porcentagem de um ingrediente (incluindo ingredientes compostos ou categorias de ingredientes), por peso ou volume. A declaração deve ser adotada para alimentos vendidos como mistura ou combinação quando:

 

O ingrediente é enfatizado no rótulo por meio de palavras ou imagens ou gráficos; ou

É essencial para caracterizar o alimento e se espera que o consumidor acredite que o ingrediente esteja presente nos alimentos, sendo a omissão da declaração quantitativa de ingredientes potencialmente enganosa ao consumidor.

Exceções à obrigatoriedade da QUID incluem: 

Ingredientes utilizados em pequenas quantidades para aromatizar; ou 

Quando as normas específicas do Codex Alimentarius entram em conflito com os requisitos gerais de rotulagem descritos no padrão do Codex. 

Segundo o Codex, a informação deve ser declarada no rótulo do alimento em porcentagem numérica, e próxima das palavras, imagens ou gráficos que destacam o ingrediente específico, ou ao lado do nome do alimento, ou ainda adjacente a cada ingrediente apropriado listado na lista de ingredientes. Deve-se indicar como porcentagem mínima quaando há a ênfase na presença do ingrediente e uma porcentagem máxima quando a ênfase está no seu baixo nível. 

Na União Europeia, a exigência da QUID está estabelecida no Regulamento UE n.º 1169/2011 sobre a prestação de informação sobre os alimentos aos consumidores. Adicionalmente ao regulamento, o Comunicado da Comissão Europeia 2017/C 393/05 orienta empresas e autoridades nacionais sobre a aplicação do princípio da QUID. 

O regulamento dispõe que a indicação da quantidade de um ingrediente ou de uma categoria de ingredientes deve ser declarada quando: 

O ingrediente figura na denominação do alimento ou é habitualmente associado à denominação pelo consumidor; 

Destaca-se no rótulo por palavras, imagens ou uma representação gráfica; ou 

É essencial para caracterizar o alimento e para o distingui-lo de produtos semelhantes. 

A QUID também é requerida sempre que a categoria de ingredientes figurar na denominação do do alimento, como, por exemplo, empada de legumes, palitos de peixe, bolo de nozes, tarte de frutos. Nestes casos, a QUID deve referir o teor total de legumes, de peixe, de nozes ou de frutos do alimento. 

Quando ingredientes compostos, as regras são as seguintes: 

Se um ingrediente composto figura na denominação do alimento (por exemplo, biscoitos com um recheio de creme), a QUID do ingrediente composto (ou seja, o recheio de creme) deve ser indicada; 

Se um ingrediente de um ingrediente composto figura na denominação do alimento (por exemplo, biscoitos com um recheio de creme contendo ovos), a QUID para este ingrediente (ovos) também deve ser declarada, além da QUID do ingrediente composto. 

Na Austrália e Nova Zelândia, a FSANZ (Food Standards Australia New Zealand) regula os padrões de rotulagem de alimentos através do Food Standards Code. À exemplo da Europa, a maioria dos alimentos pré-embalados deve exibir no rótulo a porcentagem dos ingredientes ou componentes principais ou característicos no alimento. 

Por exemplo, iogurte de morango contendo 9% de morangos deve indicar a porcentagem de morangos, como “9% morangos”. Outro exemplo de um componente característico poderia ser os sólidos de cacau no chocolate.  

No Brasil, a QUID ainda não é uma exigência normativa, mas o tema faz parte da Agenda Regulatória 2024/2025 (tema 3.6). Segundo a Anvisa, essa intervenção regulatória não só dará aos consumidores acesso a informações apropriadas, como também aumentará a convergência da regulamentação nacional de rotulagem de alimentos às diretrizes internacionais do Codex Alimentarius.  

Referências:

Codex Alimentarius. General Standard for the Labelling of Prepackaged Foods. CXS 1-1985 (2018). Regulation (EU) No 1169/2011 of the European Parliament and of the Council of 25 October 2011. Official Journal of the European Union. Commission Notice on the application of the principle of quantitative ingredients declaration (QUID). 2017/C 393/05. Vol. 60. 2017. https://www.foodstandards.gov.au/business/labelling  

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