Consulta Pública propõe nova regulamentação para Boas Práticas de Fabricação e processos de importação e exportação de bebidas
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), publicou a Portaria nº 1.343, de 29 de julho de 2025, que submete à consulta pública uma minuta de Portaria que estabelece os requisitos e controles dos programas permanentes de Boas Práticas de Fabricação e dos processos de importação e exportação de bebidas.
O prazo para envio de contribuições é de 45 dias a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU), e as sugestões devem ser encaminhadas exclusivamente por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos – SISMAN, disponível no site do MAPA. Para acessar o sistema, é necessário cadastro prévio via plataforma SOLICITA (https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/).
A minuta se aplica a todo o território nacional e abrange os agentes que atuam na produção, fabricação ou elaboração, padronização, envase ou engarrafamento, comercialização por atacado, exportação e importação de bebidas.
Entre os pontos centrais da proposta está a exigência de implantação de programas permanentes de BPF. Os agentes devem manter documentos organizados, como o manual de boas práticas, procedimentos operacionais, instruções de trabalho e registros. Esses documentos devem ser listados em uma lista mestra com dados sobre a versão, data de aprovação e locais de acesso pelos colaboradores, e devem ser revisados a cada dois anos ou sempre que houver alterações relevantes nos processos, estrutura ou equipamentos. O MAPA disponibilizará modelos editáveis desses documentos por meio de sistema eletrônico.
Além da documentação, é necessário manter registros legíveis, sistematizados e auditáveis que demonstrem o cumprimento dos requisitos e garantam a rastreabilidade do processo produtivo. Esses registros devem conter a identificação dos responsáveis pelas atividades e ser retidos por no mínimo um ano após o vencimento do produto ou por cinco anos no caso de bebidas com validade indeterminada.
A rastreabilidade deve abranger o recebimento de matérias-primas, identificação dos ingredientes por lote e a expedição dos produtos. O agente deve realizar exercícios semestrais para testar e comprovar a rastreabilidade. Também é obrigatória a realização de auditorias internas, conduzidas por responsável técnico ou profissional treinado, utilizando lista de verificação oficial disponibilizada pelo MAPA. O Ministério também fornecerá um sistema de autoavaliação que poderá substituir a aplicação da lista, desde que os resultados sejam enviados semestralmente.
Sempre que forem identificadas não conformidades, o agente deve implementar ações imediatas e corretivas, identificar a causa raiz e manter registros detalhados dessas ações, incluindo a eficácia das medidas adotadas.
Será obrigatória a realização de treinamentos específicos para os colaboradores, tanto no início de suas atividades quanto sempre que houver alterações nos procedimentos ou equipamentos utilizados. Além disso, deverão ser realizadas reciclagens periódicas a cada dois anos, ou com maior frequência, conforme a necessidade identificada.
Os registros dos treinamentos devem incluir: conteúdo programático, carga horária, justificativa da capacitação, nomes e assinaturas dos participantes, bem como do responsável pelo treinamento.
Outro ponto abordado é a qualificação de fornecedores, com critérios definidos para avaliação, seleção, contratação, monitoramento de desempenho e reavaliação. O cadastro deve incluir informações como razão social, CNPJ, insumos fornecidos e situação quanto à aptidão.
Para a necessidade da guarda de amostras para avaliação, a norma exige a retenção de amostras de cada lote elaborado, com duas unidades de 500 g ou 500 mL na própria embalagem, sempre que possível. Essas amostras devem ser usadas em eventuais investigações de não conformidades, incluindo aquelas oriundas de reclamações.
Os registros relacionados à guarda devem conter dados como nome, marca, lote, validade, datas de início e fim da guarda e local de armazenamento. Já o tratamento de reclamações deve ser registrado com informações completas sobre o consumidor, canal de atendimento, bebida envolvida, relato e sua análise técnica.
O controle de pragas também é previsto, exigindo um procedimento com detalhamento de áreas críticas, métodos de controle, mapa de armadilhas, ingredientes ativos permitidos, frequência das ações e avaliação da eficácia. Os registros devem incluir dados sobre a empresa contratada, responsáveis pela execução e acompanhamento e o relatório técnico ou certificado emitido.
A norma também estabelece requisitos para o controle da potabilidade da água, incluindo a periodicidade da limpeza dos reservatórios, a definição dos sanitizantes utilizados e o monitoramento dos resíduos desses sanitizantes. Deve ser implementado um procedimento específico para análise da potabilidade da água, sendo que todas as etapas e controles realizados devem ser devidamente registrados.
Em relação aos equipamentos, todos os dispositivos com impacto direto ou indireto na segurança e qualidade das bebidas devem passar por calibração e manutenção preventiva. A manutenção corretiva também deve ser registrada, com descrição das ações e identificação dos responsáveis.
Os controles de limpeza e desinfecção de equipamentos, recipientes e instalações devem ser realizados com base em procedimentos estruturados, conforme os requisitos mínimos previstos na minuta. Da mesma forma, os controles de temperatura e umidade dos ambientes e câmaras térmicas devem seguir diretrizes definidas, com registros contendo, no mínimo, informações sobre localização, faixas de controle, frequência das medições e responsáveis técnicos.
Os procedimentos de recebimento de insumos devem ser formalizados, havendo requisitos mínimos definidos para os registros. O agente deve definir critérios para realização de análises de controle de qualidade dos insumos com base na relevância para a segurança e identidade da bebida, sendo obrigatória a análise crítica dos resultados e o registro das ações em caso de não conformidade.
A norma também disciplina o controle de elaboração de bebidas, com monitoramento de parâmetros em todas as etapas do processo produtivo, como produção, envelhecimento, envase, rotulagem, embalagem e tratamentos de conservação. Os registros devem contemplar os parâmetros definidos como críticos, dentre outros requisitos mínimos. É obrigatório também o controle dos sistemas de refrigeração e aquecimento, incluindo o monitoramento de nível de líquidos, verificação de vazamentos e uso de substâncias de grau alimentício com corantes ou aromatizantes para facilitar a detecção. A bebida que estiver passando pelo processo de refrigeração e aquecimento sempre deve ter pressão maior que a pressão do líquido do sistema.
O controle do produto acabado deve ser realizado por meio de análises laboratoriais definidas na Instrução Normativa SDA/MAPA nº 140/2024, além de outras análises complementares, cuja frequência deve ser definida pelo responsável técnico com base na relevância para a segurança, identidade e qualidade do produto. Os resultados devem ser avaliados criticamente e os registros devem contemplar as ações adotadas em caso de não conformidades.
A expedição dos produtos deve ser controlada com registros contendo, por exemplo, identificação do lote, data e destino. Para casos de devolução, o agente deve manter procedimento específico e registros que incluam o motivo e a destinação final do produto. O recolhimento de bebidas deve seguir procedimento regulamentado, com comunicação imediata ao MAPA por meio de sistema oficial, sem prejuízo da comunicação a outras autoridades e consumidores. Os registros devem incluir o extrato da notificação, identificação do responsável pelo recebimento, quantidade recolhida, destino final e documentação comprobatória.
A minuta também contempla os controles específicos para os processos de importação e exportação de bebidas. Importadores devem implementar procedimentos para garantir o atendimento à legislação brasileira, com foco no controle de identidade e qualidade, e devem manter os mesmos controles exigidos para expedição, reclamações e recolhimento. Exportadores, por sua vez, devem atender às exigências dos países de destino, com destaque para requisitos de rotulagem, parâmetros analíticos, aditivos permitidos e certificações. Quando não for possível estabelecer procedimentos específicos para cada destino, deverá ser adotado o critério mais restritivo. Exportadores exclusivos devem manter controles sobre reclamações, rastreabilidade e recolhimento.
O Anexo I da minuta apresenta as análises obrigatórias por tipo de bebida. Para bebidas não alcoólicas, por exemplo, são exigidas análises de sólidos solúveis, pH e avaliação sensorial. Para cervejas sem glúten, incluem-se teor alcoólico, pH, glúten e análise sensorial. Para vinagres, acidez volátil, teor alcoólico e avaliação sensorial. Para as demais bebidas alcoólicas, são obrigatórios o teor alcoólico e a análise sensorial de aparência, cor, odor e sabor.
Ficará estabelecido o prazo de cento e oitenta dias, a partir da entrada em vigor desta Portaria, para as adequações necessárias.