Os alimentos para fins médicos são uma categoria de alimentos que são administrados na dieta de pessoas com certas doenças, distúrbios ou condições médicas. Estes alimentos especiais destinam-se a pessoas cujas necessidades nutricionais não podem ser atendidas por alimentos tradicionais. Esses alimentos podem incluir produtos dietéticos formulados destinados ao uso como única fonte de nutrição e alguns produtos formulados que podem complementar a ingestão alimentar de um indivíduo. Entretanto, estes alimentos têm um grande diferencial em relação às demais categorias de alimentos: eles devem ser utilizados sob a supervisão de um médico e/ou de outros profissionais de saúde apropriados.
Tal categoria de alimentos não existe no Brasil. Entretanto, a regulamentação destes alimentos consta na Agenda Regulatória da ANVISA 2024 – 2025, como uma intervenção regulatória com o objetivo de facilitar o acesso a esses produtos por indivíduos com necessidades nutricionais ou condições metabólicas específicas.
De acordo com o planejamento da Anvisa, a discussão sobre o assunto está prevista para iniciar em 2025, conforme abaixo:
Para além do território brasileiro, os alimentos para fins médicos possuem definição e regras de rotulagem estabelecidas no Codex Alimentarius (STANDARD FOR THE LABELLING OF AND CLAIMS FOR FOODS FOR SPECIAL MEDICAL PURPOSES CODEX STAN 180-1991). Segundo este Padrão, “Alimentos para fins médicos são uma categoria de alimentos para usos dietéticos especiais que são especialmente processados ou formulados e apresentados para o manejo dietético de pacientes e só podem ser utilizados sob supervisão médica. Destinam-se à alimentação exclusiva ou parcial de pacientes com capacidade limitada ou diminuída para ingerir, digerir, absorver ou metabolizar alimentos comuns ou determinados nutrientes neles contidos, ou que tenham outras necessidades nutricionais especiais determinadas pelo médico, cuja gestão dietética não possa ser alcançada apenas por modificação da dieta normal, por outros alimentos para usos dietéticos especiais ou por uma combinação dos dois.”
A União Europeia possui regulamentação que define este produto como “alimentos destinados a alimentar pacientes que, devido a uma doença, distúrbio ou condição médica específica, têm necessidades nutricionais que não podem ser satisfeitas através do consumo de alimentos convencionais”. Especificamente, de acordo com a legislação da UE, destinam-se a pacientes com capacidade limitada, diminuída ou comprometida para ingerir, digerir, absorver, metabolizar ou excretar alimentos normais, ou certos nutrientes ou metabolitos; ou com outras necessidades nutricionais médicas cujo manejo dietético não pode ser alcançado apenas pela modificação da dieta normal.
De acordo com a legislação europeia, os alimentos para fins médicos especiais devem ser utilizados apenas sob supervisão médica e devem conter informações no rótulo sobre a utilização prevista. Estes alimentos destinam-se à alimentação exclusiva ou parcial de pessoas cujas necessidades nutricionais que não podem ser satisfeitas com alimentos normais. A Diretiva 1999/21/CE estabelece requisitos essenciais relativos à sua composição e fornece orientações para os níveis mínimos e máximos de vitaminas e minerais.
Tendo em vista que se trata de categoria de alimentos já regulamentada e praticada em vários países, em especial por duas autoridades consideradas referências internacionais de peso, é de suma importância que as discussões para a regulamentação destes produtos no Brasil sejam iniciadas. A REGULARIUM acompanhará a evolução do tema!